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Estrutura Organizacional

 


MESA DIRETORA


 

Antônia Costa Marques (Nena)

Presidenta - Vereadora

Competência do Presidente

Conforte Resolução N° 06/1990

Regimento Interno

SEÇÃO III
DO PRESIDENTE

  • Art. 17 – O Presidente é representante legal da Câmara, cabendo-lhe representá-la em juízo ou fora dele, assim como dirigir, executar, disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
    §1º – Caberá, ainda, ao Presidente, interpretar e fazer cumprir o disposto neste Regimento Interno.
    §2º – Compete-lhe, ainda, privativamente:I –  Quanto às atividades legislativas:
    a) comunicar aos Vereadores com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
    b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda não tenham tido parecer da Comissão competente, ou, havendo-o, lhe for contrário;
    c) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
    d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
    e) autorizar o desarquivamento de proposições;
    f) enviar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
    g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
    h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, no caso de nã ser feito pelo Plenário;
    i) declarar a perda de lugar de Membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento.

     

    II – Quanto às sessões:
    a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender ou prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e os dispositivos no presente Regimento Interno;
    b) determinar ao Secretário a leitura da ata e de outros expedientes que entender convenientes;
    c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de “quorum”.
    d) determinar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia, e os prazos facultados aos oradores;
    e) anunciar a “Ordem do Dia” e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
    f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos as matérias em discussão;
    g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o devido respeito à Câmara ou qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido;
    h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo regulamentar;
    i) estabelecer o ponto de questão sobre no qual devem ser feitas as votações;
    j) anunciar o se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
    l) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
    m) resolver sobre os requerimentos que forem de sua alçada;
    n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
    o) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar do rescindo o público, podendo para tanto, se necessário, solicitar a ajuda da força policial;
    p) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte;
    q) organizar e publicar, no local de costume, a “Ordem do Dia”, da sessão seguinte.

    III – Quanto à administração da Câmara:

    a) nomear, exonerar, promover, admitir, suspender, e demitir funcionários da Câmara, assim como conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, etc., tudo de acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, e ainda acréscimos de vencimentos determinados por Lei, assim como promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
    b) requisitar ao Prefeito o numerário destinado às despesas da Câmara, e autorizar, nos limites do orçamento, as despesas da Câmara;
    c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
    d) proceder as licitações nas compras, obras e serviços da Câmara, que atingirem o teto exigido por Lei;
    e) determinar a abertura de Inquéritos e Sindicâncias, e designar comissões especiais nos termos deste Regimento;
    f) administrar os serviços da Câmara;
    g) fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;
    h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
    i) mandar prestar informações por escrito ou expedir Certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, nos termos da Lei Orgânica do Município;
    j) apresentar, no final de sua gestão um relatório dos trabalhos realizados pela Câmara.

    IV – Quanto às Relações Externas da Câmara:

    a) conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horas prefixados, assim como também realizar audiências com representantes de entidades da sociedade civil;
    b) exercer, em substituição, a chefia do Executivo, nos casos previstos em lei;
    c) superintender e censurar a publicação dos trabalhos realizados pela Câmara, não permitindo expressões injuriosas e vedadas pelo Regimento;
    d) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de Direito com o Prefeito e demais autoridades;
    e) agir judicialmente em nome da Câmara, “ad referedum” ou por deliberação do Plenário;
    f) encaminhar ao Prefeito, pedidos de informações formulados pela Câmara;
    g) encaminhar ao Prefeito, pedido de informações sobre assuntos referentes à sua administração, nos termos do Inciso XVIII, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município (L.O.M.);
    h) encaminhar, través do Prefeito, a convocação de Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestar informações sobre matéria de sua competência (inciso XVII, Art. 15);
    i) promulgar as leis com sanção tácita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal;
    j) dar ciência ao Prefeito, em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenha esgotado os prazos previstos para apresentação de projetos oriundos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos, na forma regimental;
    l) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, assinando-os juntamente com o Secretário.

  • Art. 18 – Compete ainda ao Prefeito:
    I – executar as deliberações do Plenário;
    II – assinar as Atas das sessões, Editais, Portarias e outros expedientes da Câmara;
    III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa e da Câmara, de acordo com o que preceitua este Regimento e a Lei Orgânica do Município;
    IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias;
    V – dar posse ao Prefeito e aos Vereadores retardatários, e aos suplentes, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa do ano legislativo seguinte, dar-lhes posse;
    VI – declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei, e consoante o estabelecido na Lei Orgânica.
  • Art. 19 – O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente manifestará seu voto na eleição da Mesa, ou quando ocorrer empate em qualquer votação em Plenário (art. 35 – I e II da L.O.M.).
  • Art. 20 – Quando o Presidente exorbitar das suas funções conferidas por este Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos no ato do Plenário.
    § 1° – Deverá o Presidente conformar-se com a deliberação do Plenário, e cumpri-la fielmente sob pena de destituição.
    § 2° – O recurso seguirá a tramitação indicada no Título VIII, Capítulo I, deste Regimento.
  • Art. 21 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração de plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência enquanto for debatido o assunto proposto.
  • Art. 22 – Ao Vereador que substituir o Presidente, aplica-se o disposto  nesta sessão durante a substituição.
  • Art. 23 – O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompida ou aparteada.

Conforme a Lei Orgânica Municipal

SUCESSÃO I
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

  • Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
    I. representar a Câmara em juízo e fora dele;
    II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
    III. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
    IV. promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
    V. promulgar as Leis com sanção tácita e cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito Municipal;
    VI. fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
    VIII. apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
    IX. requisitar ao Prefeito o numerário destinado as despesas da Câmara;
    X. autorizar as despesas da Câmara;
    XI. exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
    XII. designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
    XIII. mandar prestar informações por escrito e expedir certidões  requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
    XIV. realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
    XC. administrar os serviços da Câmara Municipal.
  • Art. 35 – O Presidente da Câmara, ou quem substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
    I. na eleição da Mesa Diretora;
    II. quando ocorrer empate em qualquer votação no plenário.

Endereço:  Praça Getúlio Vargas, 102 - centro, Cep: 49.280-000 - Tomar do Geru/SE

Telefone: (79) 3545-1048 - E-mail: camarageru@gmail.com

Horário de Funcionamento: 08h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 19:00h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quinta)

 

Jackson dos Santos Nascimento (Dark)

Vice-Presidente - Vereador

Competência do Vice-Presidente

Conforme Resolução N° 06/1990

Regimento Interno

SEÇÃO IV
DO VICE-PRESIDENTE

  • Art. 24 – Quando o Presidente se achar ausente do recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá, cedendo-lhe o lugar logo que, presente, desejar assumir a cadeira presidencial.
  • Art. 25 – O Vice-Presidente também substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.Parágrafo Único – No caso de licença, impedimento ou ausência do Município, do Presidente, por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente ficará vestido da plenitude das funções da Presidência.
  • Art. 26 – O Vice-Presidente também é obrigado a promulgar e fazer publicar as Resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se encontre no exercício do cargo, deixe de fazê-lo no prazo fixado.

Conforme a Lei Orgânica Municipal

SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

  • Art. 36 – Ao Vice-Presidente compete, além das contribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
    I. substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
    II. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache no exercício, deixar de fazê-lo no prazo fixado;
    III. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de Membro da Mesa.

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Neverton de Araujo Santos

Secretário - Vereador

Conforme Resolução N° 06/1990

Regimento Interno

SEÇÃO V
DA SECRETÁRIA

  • Art. 27 – Compete à Secretária:
    I – redigir a Ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
    II – acompanhar e supervisionar e redação das Atas das demais sessões e proceder a sua leitura;
    III – fazer a chamada e fiscalizar a inscrição dos oradores, comunicando ao Presidente a ordem de inscrição;
    IV – anotar o tempo e o número de vezes que cada orador ocupar a tribuna, comunicando ao Presidente qualquer anormalidade;
    V – registrar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não.
    VI – ler, na hora do expediente, ou durante a sessão, a súmula dos ofícios e petições dirigidas à Câmara, Indicações e Requerimentos, Pareceres e demais papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento da Câmara;
    VII – Receber e mandar fazer toda a correspondência da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento do Presidente;
    VIII – assinar com o Presidente, as Leis, Resoluções e Decretos Legislativos e demais atos da Mesa;
    IX – ajudar os Membros da Mesa, sempre que necessário.
  • Art. 28 – Na falta ou impedimento do Secretário, tornando-se necessária a composição da Mesa, o Presidente convocará um Vereador entre os presentes para assumir o cargo, temporariamente.

 

Conforme a Lei Orgânica Municipal

SUBSEÇÃO III

DA SECRETÁRIA DA CÂMARA

  • Art. 37 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, às seguintes:
    I. redigir a Ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
    II. acompanhar e supervisionar a redação das Atas das demais sessões e proceder a sua leitura;
    III. fazer a chamada dos Vereadores;
    IV. Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
    V. fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.

 

Endereço:  Praça Getúlio Vargas, 102 - centro, Cep: 49.280-000 - Tomar do Geru/SE

Telefone: (79) 3545-1048 - E-mail: camarageru@gmail.com

Horário de Funcionamento: 08h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 19:00h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quinta)

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


SECRETÁRIA GERAL
SERVIDORA: Emilena dos Santos Araújo
ENDEREÇO: Praça Getúlio Vargas, 102, Centro, Tomar do Geru – SE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 12:00h
TELEFONE: (79) 3545-1048     => E-MAIL: camarageru@gmail.com

Competência do Secretário Geral

Conforme Resolução N° 01/2007

Art. 7º – São atribuições do Secretário Geral:

I. Organização e controle de audiências públicas e agenda dos Vereadores;

II. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Câmara.

 

ASSESSOR FINANCEIRO
SERVIDOR:
Magno Santos de Jesus
ENDEREÇO: Praça Getúlio Vargas, 102, Centro, Tomar do Geru – SE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 12:00h
TELEFONE: (79) 3545-1048     => E-MAIL: camarageru@gmail.com

Competência do Assessor Financeiro

Conforme Resolução Nº 01/2007

Art. 5º – É da competência do Assessor Financeiro:

I. Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;

II. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

III. Assinar cheques conjuntamente com a Presidência da Mesa Diretora.

 

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
SERVIDOR: Luciano Nonato da costa
ENDEREÇO: Praça Getúlio Vargas, 102, Centro, Tomar do Geru – SE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 12:00h
TELEFONE: (79) 3545-1048     => E-MAIL: camarageru@gmail.com

Competência do Controle Interno

Conforme Resolução N° 001/2007

Art. 04 – É da competência da Assessoria de Controle Interno:

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento da Câmara Municipal;

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos;

III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV. Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental, quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;

V. Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da Câmara Municipal;

VI. Normatizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais das unidades da Administração da Câmara Municipal;

VII. Consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna;

VIII. Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;

IX. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração da Câmara Municipal;

X. Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.

 

ASSESSORA TÉCNICA
SERVIDORA: Patricia Alves dos Santos
ENDEREÇO: Praça Getúlio Vargas, 102, Centro, Tomar do Geru – SE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 12:00h
TELEFONE: (79) 3545-1048     => E-MAIL: camarageru@gmail.com

Competência da Assessora Técnica

Conforme Resolução N° 001/2007

Art. 6º - São atribuições do Assessor Técnico:

I. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos Serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

II. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.

 

ASSESSORA PARLAMENTAR
SERVIDORA: 
Sebastiana Viana dos Santos
ENDEREÇO: Praça Getúlio Vargas, 102, Centro, Tomar do Geru – SE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 12:00h
TELEFONE: (79) 3545-1048     => E-MAIL: camarageru@gmail.com

Competência da Assessora Parlamentar

Competência Resolução N° 001/2007

Art. 8º - Compete ao Assessor Parlamentar:

I. Coordenação e controle das atividades da Mesa Diretora e dos Vereadores em outros locais;

II. Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.